CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 591
Inexistindo sindicato, os percentuais previstos na alínea c do inciso I e na alínea d do inciso II do caput do art. 589 desta Consolidação serão creditados à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, os percentuais previstos nas alíneas a e b do inciso I e nas alíneas a e c do inciso II do caput do art. 589 desta Consolidação caberão à confederação. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 591 da CLT: A Base para o Salário Mínimo em Várias Categorias

O artigo 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental para a proteção do trabalhador: a garantia de que, para categorias profissionais que não possuam um piso salarial definido em lei, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o salário mínimo legal será o parâmetro a ser obrigatoriamente respeitado.

Em outras palavras, se não houver uma disposição específica que determine um valor salarial superior, nenhum empregado poderá receber menos do que o salário mínimo nacional vigente.

O que isso significa na prática?

  • Proteção contra Salários Irrisórios: O artigo 591 atua como uma rede de segurança, impedindo que trabalhadores sejam submetidos a remunerações excessivamente baixas em setores onde a negociação coletiva ou a legislação específica não estabeleceram pisos salariais mais elevados.
  • Importância das Normas Coletivas: Ao mesmo tempo, o artigo 591 ressalta a importância das convenções e acordos coletivos. Estes instrumentos têm o poder de estabelecer pisos salariais superiores ao mínimo legal, refletindo as particularidades e a valorização de cada categoria profissional.
  • Universalidade do Salário Mínimo: Mesmo em situações onde não há piso salarial específico, o salário mínimo legal serve como um patamar mínimo universal de remuneração, garantindo um mínimo de dignidade e subsistência ao trabalhador.
  • Obrigação do Empregador: O empregador tem a obrigação legal de observar o salário mínimo, seja ele o nacional ou o piso salarial específico da categoria, quando este for superior. O descumprimento dessa norma pode acarretar em passivos trabalhistas e multas.

Em resumo: O artigo 591 da CLT é uma norma de proteção social que assegura a todos os trabalhadores, em todas as profissões, o direito a uma remuneração mínima digna, estabelecida pelo salário mínimo legal, a menos que haja outra norma (lei, convenção ou acordo coletivo) que determine um valor superior para a sua categoria. Ele reforça a ideia de que o trabalho deve ser remunerado de forma justa e que nenhum empregado pode ser explorado com salários inferiores ao mínimo estabelecido.